Atuamos para assegurar o direito à terapia ABA para o TEA, buscando cobertura completa e sem restrições injustas, além de outros tratamentos necessários.
Defendemos o acesso a tratamentos essenciais para diversas condições, como autismo, esclerose múltipla, TDAH e outras, revertendo negativas indevidas.
Lutamos para que o plano de saúde cubra medicamentos essenciais de alto custo, enfrentando recusas que impedem o acesso ao tratamento necessário.
Em casos de urgência ou emergência, atuamos para assegurar o seu direito à internação imediata, mesmo em situações em que o plano de saúde alega carência.
Defendemos o direito ao tratamento domiciliar (home care) para idosos, bebês prematuros e pacientes com necessidades especiais, superando recusas indevidas dos planos de saúde.
Atuamos pelo direito a procedimentos e cirurgias essenciais à saúde, enfrentando negativas injustificadas dos planos de saúde.
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição que impacta o desenvolvimento da comunicação e interação social. Para atender às necessidades individuais de cada pessoa autista, são recomendados tratamentos como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros métodos multidisciplinares.
Sim, os planos de saúde devem cobrir diagnósticos e tratamentos do TEA, incluindo terapias multidisciplinares como ABA e outras indicadas por profissionais especializados. A cobertura é assegurada por lei, e o não cumprimento pode ser contestado judicialmente.
Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode garantir o início do tratamento imediatamente, antes do término do processo judicial. No caso de autismo, ela pode exigir que o plano de saúde cubra terapias urgentes enquanto a ação ainda está em andamento.
Para pedir uma liminar, é essencial ter um laudo médico detalhado que indique a urgência do tratamento. Com os documentos necessários em mãos, um advogado especializado pode solicitar a liminar e acelerar o acesso ao tratamento.
A liminar pode ser concedida em até 48 horas, dependendo da urgência e das especificidades do caso. Em situações críticas, o juiz pode analisar e decidir com mais rapidez, garantindo acesso imediato ao tratamento necessário.
Para abrir a ação, são necessários documentos como o laudo médico atualizado com o diagnóstico de autismo, carteira do plano de saúde, comprovantes de pagamento, e documentos pessoais do paciente e do responsável. A orientação de um advogado ajuda a reunir toda a documentação necessária.
EXCELENTE Com base em 1 avaliações Gabriel Henrique10/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente!!!