Advocacia que inspira  CONFIANÇA

Assessoria jurídica especializada em isenção do IRPF para pessoas com doenças graves. Analisamos seu caso, reunimos a documentação necessária e buscamos o reconhecimento do seu direito.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Legislação garante isenção total do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados com patologias graves — inclusive com o direito de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Veja se o seu caso se enquadra:

Principais condições com direito à isenção:

Neoplasia Maligna (Câncer)

CID: C00 A C97

Válido para qualquer tipo de câncer. Garante a isenção mesmo em casos de cura demonstrada, ausência de sintomas atuais ou sem incapacidade de trabalho no momento do pedido.

Cardiopatia Grave

CID: I00 A I99

Abrange condições crônicas do coração que exigem acompanhamento ou intervenção cirúrgica. Inclui histórico de infarto, ponte de safena, angioplastia, marcapasso, arritmias ou insuficiência cardíaca.

Doença de Parkinson

CID: G20

Condição neurodegenerativa que afeta o sistema nervoso e a motricidade. O direito à isenção é garantido desde o diagnóstico inicial, independentemente do estágio da doença ou do grau de severidade dos sintomas.

Alienação Mental (Alzheimer, Demências, etc.)

CID: F00 A F99

Inclui Alzheimer (mesmo em estágio inicial), demências, esquizofrenia e distúrbios mentais graves que comprometam a autonomia do paciente.

Nefropatia Grave (Doença Renal)

CID: N17 A N19

Comprometimento progressivo e irreversível da função dos rins (insuficiência renal crônica), inclusive os casos sob tratamento de hemodiálise.

Hepatopatia Grave (Fígado)

CID: K70 A K77

Enfermidades crônicas do fígado, como cirrose e hepatite crônica grave, mesmo que o paciente esteja apenas em acompanhamento e tratamento de rotina.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

CID: G80 A G83

Perda definitiva da mobilidade de membros, como na paraplegia, tetraplegia ou sequelas motoras de AVC, traumas e lesões medulares.

Cegueira (Total e Monocular)

CID: H54

Abrange casos de cegueira total, cegueira monocular e perda grave ou severa da visão

SOBRE NÓS

Compromisso com um atendimento acolhedor e uma defesa jurídica técnica e eficiente.

O GS Advogados é especializado no auxílio a aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves. Nossa atuação é focada na análise e na condução dos procedimentos para o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda e o eventual pleito de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, conforme prevê a legislação tributária.

Entendemos que por trás de cada caso existe uma história e uma família que busca orientação segura. Por isso, aliamos conhecimento técnico especializado em Direito Tributário a um atendimento próximo, ético e transparente.

Nosso atendimento personalizado

Primeiro Contato

Entre em contato e nos apresente a sua demanda. Nossa equipe está pronta para entender o cenário e indicar os primeiros passos.

Análise documental

Avaliamos detalhadamente os documentos do caso – enviados de forma 100% digital – para diagnosticar a situação com precisão.

 

Alinhamento Estratégico

Realizamos uma reunião dedicada para alinhar expectativas, definir os objetivos jurídicos e traçar o melhor plano de ação.

 

Execução e Acompanhamento

Damos início às medidas judiciais ou administrativas, mantendo você atualizado em cada etapa sobre a evolução do processo.

DEPOIMENTOS

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós

FAQ

Perguntas Frequentes

Têm direito aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva remunerada diagnosticados com alguma das patologias previstas na Lei 7.713/88 (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, doença renal, cegueira, entre outras). O benefício também se aplica a resgates e rendimentos de previdência privada (PGBL/VGBL).

 

 

Não sobre os salários da ativa. A isenção do IR por doença grave aplica-se estritamente aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Caso o aposentado continue trabalhando com carteira assinada (CLT), como autônomo ou via PJ, o rendimento desse trabalho ativo continua sofrendo tributação normal.

 

Se o diagnóstico da doença grave ocorreu em anos anteriores, é possível pleitear a devolução do Imposto de Renda que foi descontado indevidamente no período. A restituição é limitada aos últimos 5 anos contados do pedido e o valor pago é devolvido com correção monetária pela taxa Selic.

 

 

Não necessariamente. Por via judicial (conforme jurisprudência pacificada do STJ – Súmula 598), o juiz pode conceder a isenção com base em laudos, exames e relatórios emitidos por médicos particulares ou de convênios, sem a obrigatoriedade de laudo emitido por perícia oficial do Estado ou INSS.

 

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627/STJ) entende que, uma vez diagnosticada a doença grave (como neoplasia maligna ou cardiopatias), a isenção deve ser concedida ou mantida. O objetivo é assegurar o alívio financeiro para o acompanhamento preventivo e evitar eventuais recidivas.