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CARF · Direito Tributário

CARF admite lançamento pelo lucro real após opção indevida pelo presumido

Voto vencedor rejeita nulidade fundada na suposta obrigatoriedade de arbitramento quando existem elementos para apurar o lucro real.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A opção irregular pelo presumido não levou automaticamente ao lucro arbitrado. A disponibilidade de elementos para apuração do lucro real foi determinante.

No Acórdão 1401-008.004, o CARF rejeitou por voto de qualidade a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso no mérito, por unanimidade. A discussão incluía a alegação de que a fiscalização deveria obrigatoriamente arbitrar o lucro após considerar indevida a opção pelo presumido em 2009 e 2010.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto vencedor qualificou o arbitramento como medida excepcional, dependente da impossibilidade de apurar o lucro real. Havendo elementos suficientes para o regime ordinário, a opção incorreta não exigiria substituí-lo automaticamente por lucro arbitrado. O acórdão contém fundamentos subsidiários sobre atividades empresariais, que não devem ser confundidos com o capítulo vencedor da preliminar.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Na revisão de reenquadramento, é necessário discutir separadamente a obrigatoriedade de regime e a qualidade dos elementos usados na apuração. A defesa não pode presumir que qualquer erro de opção torne nulo o cálculo pelo lucro real. O resultado também não confere liberdade irrestrita para a fiscalização escolher a forma de lançamento sem justificar os pressupostos legais.

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