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CARF · Direito Tributário

CARF exclui venda de bens arrendados da autuação de Cofins e mantém outros capítulos

Recurso de arrendadora recebe provimento parcial; contraprestações de leasing e provisão para perdas têm análise distinta.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A exclusão ficou limitada às receitas de alienação dos bens arrendados. O julgamento não afastou a Cofins de toda a atividade de leasing.

No Acórdão 3301-015.634, o CARF conheceu parcialmente do recurso e, por maioria na parte conhecida, excluiu da autuação as receitas de venda de bens arrendados. Permaneceram outros capítulos da cobrança de Cofins referente aos anos de 2009 a 2011.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto examinou o alcance de decisão judicial sobre o alargamento da base de cálculo e concluiu que ela não autorizava retirar receitas típicas de arrendamento mercantil financeiro. Também distinguiu provisão para créditos de liquidação duvidosa de despesa efetivamente incorrida: uma dedução admitida para IRPJ não seria automaticamente transportada para a Cofins. Matérias não impugnadas oportunamente encontraram obstáculo de preclusão.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O resultado exige separar receitas de contraprestação, alienação de bens e ajustes de provisões. Também evidencia a importância de ler o título judicial em conjunto com o pedido e a fundamentação, sem ampliar seu alcance por conta própria. O provimento parcial não significa que o colegiado tenha dispensado a tributação das receitas operacionais da arrendadora.

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