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CARF · Direito Tributário

CARF acolhe embargos e cancela multa isolada cobrada com multa de ofício

Omissões sobre CSLL e penalidades são supridas, com mudança do resultado apenas quanto à multa isolada de estimativas.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

Os embargos alteraram o resultado no capítulo da multa isolada. Não houve cancelamento integral da autuação nem acolhimento de todas as teses do contribuinte.

No Acórdão 1301-008.402, o CARF acolheu, por unanimidade, embargos de declaração para suprir omissões sobre argumentos autônomos relativos à CSLL e à concomitância de multas. Os efeitos modificativos foram restritos à multa isolada, cuja exigência foi cancelada.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto distinguiu o dever de enfrentar uma tese da necessidade de modificar o resultado sobre ela. No capítulo das estimativas, considerou orientação superveniente da Fazenda Nacional de dispensa de contestação e recursos, dentro da disciplina do art. 19 da Lei nº 10.522/2002. Essa circunstância sustentou a revisão da penalidade antes mantida.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Na revisão de um acórdão, é necessário identificar omissão concreta sobre matéria autônoma e indicar o efeito que seu exame pode produzir. O caso mostra que um mesmo recurso pode integrar a fundamentação sem mudar parte do resultado e, ao mesmo tempo, modificar outro capítulo. A notícia não deve ser lida como reabertura irrestrita do mérito por embargos.

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