O alcance prático da decisão
O resultado se apoiou na regularidade e anterioridade do parcelamento. Não basta alegar intenção de parcelar ou adesão posterior à autuação.
No Acórdão 1201-007.665, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso e cancelou multas isoladas pela falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL de 2012. Os débitos que sustentavam as multas haviam sido confessados e incluídos em parcelamento antes dos autos de infração.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto considerou a aceitação administrativa do parcelamento e a comprovação de entrada e prestações exigidas. Distinguiu essa situação da permanência em omissão e utilizou precedentes que aplicam o art. 112 do CTN ao conflito sobre a penalidade. A cobrança discutida era a multa isolada do art. 44, II, b, da Lei nº 9.430/1996.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A conferência exige comparar os débitos efetivamente consolidados com os períodos usados na base da multa. Protocolos, comprovantes e demonstrativos de consolidação são relevantes para essa correspondência. O cancelamento da penalidade não equivale à extinção automática dos tributos parcelados nem dispensa o cumprimento do acordo de pagamento.
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