O alcance prático da decisão
A compensação depende da existência de saldo fiscal disponível e deve evitar uso em duplicidade. O julgamento manteve o restante da cobrança.
No Acórdão 1102-002.119, o CARF acolheu parcialmente, por unanimidade, recurso para permitir a compensação de base negativa de CSLL de exercícios anteriores, limitada a 30% da base apurada de ofício. A empresa originalmente registrara base negativa e passou a ter resultado tributável positivo com o ajuste fiscal.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto manteve a adição de excesso de depreciação normal e adicional de embarcações custeadas com recursos do AFRMM, para impedir recuperação de custo superior ao efetivamente suportado. Entretanto, reconheceu que a nova base positiva permitia exercer a faculdade de compensação. Determinou confirmar o estoque disponível e baixar o valor utilizado nos controles fiscais.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
Uma defesa pode discutir, além da correção da glosa, seus efeitos na apuração global do tributo. Para essa revisão, é indispensável documentar as bases negativas e os aproveitamentos posteriores. O resultado não permite compensação acima do limite nem afasta a conferência do saldo; tampouco validou o excesso de depreciação que gerou o lançamento.
Informação para acompanhar o que muda.
Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.
Receber notícias tributárias