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CARF · Direito Tributário

CARF admite créditos sobre controle de pragas e manutenção de segurança

Recurso teve provimento parcial para serviços de controle de pragas, manutenção de extintores e elevadores; outras glosas foram preservadas.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

Para justificar créditos de serviços, a empresa deve explicar sua função, os locais de utilização e eventual exigência normativa ligada à produção.

No Acórdão 3302-016.121, o CARF deu parcial provimento ao recurso da contribuinte em discussão sobre créditos de PIS e Cofins de 2014. O colegiado reverteu glosas relativas a controle de pragas e manutenção de extintores e elevadores, mas não reconheceu indistintamente todos os serviços e despesas questionados na autuação.

Os fundamentos e os limites do julgamento

A avaliação adotou os critérios de essencialidade ou relevância do insumo para o processo produtivo. O julgamento também reduziu a multa qualificada para 100%. Já os recursos dos responsáveis tributários foram negados por voto de qualidade, capítulo independente do reconhecimento parcial de créditos à pessoa jurídica.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Para justificar créditos de serviços, a empresa deve explicar sua função, os locais de utilização e eventual exigência normativa ligada à produção. Notas fiscais sem essa conexão podem não demonstrar o direito. A autorização para determinados serviços não se estende automaticamente a toda manutenção ou despesa de estrutura. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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