O alcance prático da decisão
A conciliação deve ligar nota fiscal, saída financeira, transporte, entrada no estoque e utilização ou revenda do produto.
No Acórdão 3202-004.210, o CARF conheceu parcialmente e negou, por voto de qualidade, o recurso sobre créditos de PIS e Cofins do segundo trimestre de 2010. Entre as questões examinadas estavam aquisições de fornecedores declarados inaptos e a documentação apresentada para demonstrar a realidade dessas operações.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto vencedor considerou insuficiente a prova dos pagamentos sem demonstração do recebimento das mercadorias. A disciplina dos documentos emitidos por pessoa jurídica inapta exige observar as condições legais para afastar seus efeitos, e a data da declaração de inaptidão não resolveu isoladamente o problema probatório.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A conciliação deve ligar nota fiscal, saída financeira, transporte, entrada no estoque e utilização ou revenda do produto. A conclusão não significa que toda operação com fornecedor posteriormente inapto seja fictícia; significa que, neste processo, a empresa não comprovou integralmente os requisitos invocados. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.
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