O alcance prático da decisão
A documentação deve ligar transferência, instrumento do AFAC, escrituração e ato societário de aumento de capital.
No Acórdão 3101-004.964, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso e cancelou a cobrança de IOF sobre adiantamentos para futuro aumento de capital de 2009. O debate era se o tempo transcorrido até a capitalização bastava para tratar os recursos entregues à investida como operação de mútuo.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O colegiado destacou a falta de prazo específico na disciplina do IOF invocada e a efetiva conversão dos adiantamentos em capital social. Foram relevantes o caráter definitivo, irrevogável e irretratável dos aportes e os documentos da operação. A superação de prazo indicado em parecer de outra finalidade não resolveu a qualificação.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A documentação deve ligar transferência, instrumento do AFAC, escrituração e ato societário de aumento de capital. O simples uso dessa denominação não afasta o imposto em operações com devolução ou disponibilidade típica de empréstimo. O resultado favorável dependeu da capitalização efetivamente demonstrada no processo. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.
Informação para acompanhar o que muda.
Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.
Receber notícias tributárias