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CARF · Direito Tributário

CARF afasta IOF de AFAC efetivamente convertido em capital

Ausência de prazo específico no IOF e prova da capitalização afastaram a requalificação do adiantamento como mútuo.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A documentação deve ligar transferência, instrumento do AFAC, escrituração e ato societário de aumento de capital.

No Acórdão 3101-004.964, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso e cancelou a cobrança de IOF sobre adiantamentos para futuro aumento de capital de 2009. O debate era se o tempo transcorrido até a capitalização bastava para tratar os recursos entregues à investida como operação de mútuo.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O colegiado destacou a falta de prazo específico na disciplina do IOF invocada e a efetiva conversão dos adiantamentos em capital social. Foram relevantes o caráter definitivo, irrevogável e irretratável dos aportes e os documentos da operação. A superação de prazo indicado em parecer de outra finalidade não resolveu a qualificação.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A documentação deve ligar transferência, instrumento do AFAC, escrituração e ato societário de aumento de capital. O simples uso dessa denominação não afasta o imposto em operações com devolução ou disponibilidade típica de empréstimo. O resultado favorável dependeu da capitalização efetivamente demonstrada no processo. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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