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CARF · Direito Tributário

Câmara Superior afasta PIS e Cofins de crédito presumido de ICMS histórico

Recurso especial da Fazenda foi negado por unanimidade em controvérsia de 2011 e 2012 sobre subvenção para investimento.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A avaliação de litígios antigos deve reunir o ato concessivo, os requisitos do incentivo e a documentação da exclusão.

No Acórdão 9303-017.321, o CARF conheceu e negou, por unanimidade, o recurso especial da Fazenda Nacional sobre PIS e Cofins de 2011 e 2012. A Câmara Superior preservou a exclusão de valores relacionados a crédito presumido de ICMS considerado subvenção para investimento no regime não cumulativo examinado.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto aplicou a disciplina histórica das subvenções e a regra da LC nº 160/2017 para processos ainda não definitivamente julgados. A documentação de convalidação do incentivo foi examinada, inclusive quanto ao registro e depósito. A conclusão não decorreu apenas de a verba receber denominação de benefício fiscal estadual.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A avaliação de litígios antigos deve reunir o ato concessivo, os requisitos do incentivo e a documentação da exclusão. A data do julgamento não transforma o caso em autorização para aplicar a mesma disciplina a períodos posteriores sujeitos a outro regime. A leitura deve preservar a delimitação temporal do precedente. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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