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CARF · Direito Tributário

CARF admite exclusão de incentivos Fomentar e Produzir em períodos antigos

CARF cancela autuações de 2007 a 2009 sobre incentivos goianos após examinar convalidação e requisitos das subvenções.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O controle deve reunir atos estaduais, registro do incentivo, reserva e destinação dos valores.

No Acórdão 1202-002.474, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre incentivos dos programas Fomentar e Produzir relativos a 2007, 2008 e 2009. A controvérsia envolvia a classificação dos benefícios e sua exclusão da apuração dos tributos federais, com lançamentos reflexos associados ao IRPJ.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O colegiado aplicou a disciplina das subvenções para investimento e a orientação do Tema 1.182 do STJ. Não houve questionamento sobre a constituição da reserva nem comprovação fiscal de destinação incompatível. O julgamento também considerou a documentação pertinente aos requisitos de convalidação do benefício.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O controle deve reunir atos estaduais, registro do incentivo, reserva e destinação dos valores. Trata-se de aplicação a períodos históricos específicos: o reconhecimento no processo não deve ser projetado automaticamente para anos posteriores sujeitos a outro regime, nem para empresas cuja documentação e utilização dos recursos sejam distintas. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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