O alcance prático da decisão
O cancelamento decorreu do método de apuração usado pela fiscalização. Não houve dispensa da observância do valor tributável mínimo nas operações sujeitas à regra.
No Acórdão 3102-004.610, o CARF cancelou, por unanimidade, lançamento de IPI relativo aos anos de 2014 e 2015. A autuação discutia o valor tributável mínimo nas vendas de estabelecimento industrial a empresa interdependente. O problema identificado foi a adoção de critério de cálculo que não correspondia às alternativas previstas na legislação.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto registrou que a fiscalização dispunha de planilhas de custos, livros de produção e estoque e escriturações contábeis e fiscais. Apesar disso, tomou o prejuízo anual como base de sua metodologia, sem desenvolver as verificações necessárias sobre preço de mercado ou custo ajustado acrescido de lucro. A apuração foi confrontada com os arts. 195 e 196 do RIPI.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
O caso reforça a importância de conferir a metodologia efetivamente utilizada no lançamento, além de discutir a existência de interdependência. Para a defesa, documentos que permitam reconstruir custos e preços podem demonstrar a inadequação da base fiscal. O resultado não significa que operações entre empresas relacionadas estejam livres das regras especiais de valoração.
Informação para acompanhar o que muda.
Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.
Receber notícias tributárias