GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

CARF rejeita créditos de IPI sobre coque e materiais de desgaste industrial

Por maioria, colegiado mantém glosas e aplica distinção entre insumo consumido no produto e materiais de uso industrial.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

Os critérios usados para IPI não devem ser confundidos com a essencialidade de insumos no PIS e na Cofins. Houve votos favoráveis a parte dos créditos, mas não prevaleceram.

No Acórdão 3301-015.523, o CARF negou provimento, por maioria, ao recurso sobre ressarcimento de créditos básicos de IPI do terceiro trimestre de 2015. O voto vencedor manteve a glosa de itens como coque de petróleo, materiais de desgaste, refratários e materiais empregados em etapa extrativa anterior à industrialização.

Os fundamentos e os limites do julgamento

A fundamentação examinou a incorporação ao produto e o consumo imediato e integral por contato direto com o bem em elaboração. Distinguiu essas hipóteses de desgaste de instalações, partes de equipamentos e materiais com vida útil prolongada. O voto vencedor invocou a Súmula CARF nº 242 e o REsp nº 1.075.508/SC, afastando o entendimento mais amplo proposto pela relatora.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A documentação técnica precisa indicar o uso concreto de cada material, a etapa produtiva e o modo de consumo. Demonstrar que o item é importante para a fábrica não reproduz necessariamente o requisito de crédito de IPI adotado no julgamento. A análise deve ser individualizada e separada das regras de outros tributos não cumulativos.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp