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CARF · Direito Tributário

CARF glosa juros de recursos repassados gratuitamente a empresas ligadas

Falta de prova da necessidade da despesa sustentou a glosa dos juros de empréstimos repassados sem remuneração.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A gestão de caixa do grupo deve documentar a finalidade de cada captação e os efeitos econômicos dos repasses.

No Acórdão 1002-004.384, o CARF negou, por voto de qualidade, o recurso sobre despesas financeiras do ano de 2011. A empresa havia captado recursos de forma onerosa e os repassado a sociedades ligadas sem remuneração, permanecendo com o custo dos juros cuja dedução foi questionada pela fiscalização.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto vencedor considerou não demonstrada a necessidade desses gastos para a atividade da contribuinte ou manutenção de sua fonte produtora. A simples vinculação das beneficiárias ao mesmo grupo não foi suficiente. O resultado não acompanhou a relatora, que defendia o provimento do recurso nesse caso.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A gestão de caixa do grupo deve documentar a finalidade de cada captação e os efeitos econômicos dos repasses. Contratos, remuneração e benefício para a própria empresa que assume a despesa são elementos relevantes. A decisão deve ser diferenciada de financiamentos de aquisição com finalidade e sucessão comprovadas. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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