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CARF · Direito Tributário

CARF mantém liquidação de estoque no cálculo do PRL de 2018

Voto vencedor rejeita exclusão de vendas em liquidação de estoque do método PRL; controvérsia refere-se ao regime de 2018.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O controle de operações internacionais deve preservar os dados das vendas, dos ajustes e do método usado em cada exercício.

No Acórdão 1302-007.990, o CARF negou provimento ao recurso relativo a preços de transferência de 2018. Por voto de qualidade, manteve no cálculo do preço parâmetro as vendas de medicamento em liquidação de estoque, afastando a aplicação da regra de operações atípicas ao método de Preço de Revenda menos Lucro.

Os fundamentos e os limites do julgamento

Para a corrente vencedora, a exclusão pretendida não encontrava suporte no artigo 44 da IN RFB nº 1.312/2012 quando empregado o PRL. O colegiado também rejeitou preliminares relacionadas à apuração anual dos ajustes. A fundamentação favorável à exclusão dessas vendas ficou vencida nesse capítulo.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O controle de operações internacionais deve preservar os dados das vendas, dos ajustes e do método usado em cada exercício. Este precedente pertence ao antigo regime de margens fixas: suas conclusões não podem ser transportadas sem análise para períodos submetidos a regras diferentes de preços de transferência. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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