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CARF · Direito Tributário

CARF reconhece ilegitimidade para ITR em cessão de imóvel público

Natureza subordinada e reversível da cessão foi determinante em pedido de restituição do imposto rural.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A utilização física do imóvel não bastou para caracterizar a condição de contribuinte. O contrato foi examinado para verificar a natureza dos poderes exercidos pela empresa.

No Acórdão 2101-003.978, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso em pedido de restituição de ITR dos exercícios de 2010, 2011 e 2012. O ponto central era saber se a utilização de imóvel municipal por cessão gratuita colocava a empresa na posição de contribuinte do imposto.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto analisou as obrigações da escritura, a dependência de autorização do Município, a vedação de transferência a terceiros e a reversão do bem em caso de descumprimento ou interesse público. Esses elementos foram considerados incompatíveis com os poderes próprios da posse que fundamentariam a sujeição passiva examinada. A cessão também não conferia domínio ou domínio útil à recorrente.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A relevância está na qualificação jurídica do título de uso, e não apenas na presença da empresa no imóvel. Cláusulas de subordinação, reversibilidade e disposição do bem podem alterar o enquadramento. O resultado não se estende indistintamente a todo possuidor ou cessionário: depende da estrutura concreta do instrumento e das condições de ocupação.

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