O alcance prático da decisão
A destinação anterior à locação não impediu o enquadramento operacional no caso. A conclusão depende da atividade empresarial e da função concreta do imóvel.
No Acórdão 1101-002.320, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre tributação de alienação imobiliária no lucro presumido, em fatos de 2021. O colegiado reconheceu a receita como operacional e afastou o enquadramento fiscal usado na autuação.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto considerou central a atividade imobiliária da contribuinte e distinguiu o bem explorado negocialmente de imóvel de uso administrativo. Examinou a reclassificação para venda e a Solução de Consulta Cosit nº 7/2021. Entendeu que a orientação invocada pela fiscalização para bens alheios à atividade operacional não se ajustava aos fatos do processo.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A natureza da receita exige mais que uma alteração de conta contábil: importa o objeto empresarial, o uso do imóvel e sua inserção no negócio. O precedente deve ser comparado com casos de alienação esporádica de patrimônio próprio, que podem ter fatos diferentes. Também é necessário conferir separadamente os percentuais aplicáveis a cada tributo, sem confundir IRPJ e CSLL.
Informação para acompanhar o que muda.
Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.
Receber notícias tributárias