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CARF · Direito Tributário

CARF trata venda de imóvel antes locado como receita operacional de empresa imobiliária

Colegiado afasta autuação ao considerar a atividade efetiva e distinguir o imóvel de bem utilizado como sede administrativa.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A destinação anterior à locação não impediu o enquadramento operacional no caso. A conclusão depende da atividade empresarial e da função concreta do imóvel.

No Acórdão 1101-002.320, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre tributação de alienação imobiliária no lucro presumido, em fatos de 2021. O colegiado reconheceu a receita como operacional e afastou o enquadramento fiscal usado na autuação.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto considerou central a atividade imobiliária da contribuinte e distinguiu o bem explorado negocialmente de imóvel de uso administrativo. Examinou a reclassificação para venda e a Solução de Consulta Cosit nº 7/2021. Entendeu que a orientação invocada pela fiscalização para bens alheios à atividade operacional não se ajustava aos fatos do processo.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A natureza da receita exige mais que uma alteração de conta contábil: importa o objeto empresarial, o uso do imóvel e sua inserção no negócio. O precedente deve ser comparado com casos de alienação esporádica de patrimônio próprio, que podem ter fatos diferentes. Também é necessário conferir separadamente os percentuais aplicáveis a cada tributo, sem confundir IRPJ e CSLL.

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