GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

CARF admite dedução posterior de perdas em créditos sob controle no Lalur

Colegiado mantém cancelamento de cobrança ao distinguir prazo mínimo para dedução de obrigação de exercê-la no primeiro período possível.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A dedução posterior foi admitida com atendimento dos requisitos legais e sem duplicidade. O julgamento não autorizou deslocar despesas livremente entre exercícios.

No Acórdão 1302-008.021, o CARF negou provimento, por maioria, ao recurso de ofício e manteve o cancelamento das exigências de IRPJ e CSLL de 2012. A controvérsia envolvia exclusões de perdas de recebíveis e reversão de provisões anteriormente adicionadas.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto considerou os prazos do art. 9º da Lei nº 9.430/1996 como requisitos mínimos, e não termo final obrigatório. Destacou a adição original da provisão e seu controle na Parte B do Lalur. No capítulo da reversão, a exclusão foi considerada necessária para evitar que a mesma parcela econômica fosse tributada novamente após transitar pelo resultado.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A trilha de controle é essencial: constituição da provisão, adição, baixa, exclusão e eventual recuperação precisam estar conciliadas. A dedução de perda não foi equiparada à compensação de prejuízo fiscal sujeita à trava de 30%. O precedente exige prova das condições legais e não protege dupla dedução ou exclusão sem origem identificada.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp