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CARF · Direito Tributário

CARF exclui crédito presumido de ICMS em autuação com receitas omitidas

Julgamento de 2012 tem resultado parcial: crédito presumido excluído, multa qualificada reduzida e outras parcelas da autuação mantidas.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A revisão de um auto com diversas acusações exige separar valores de incentivos, depósitos questionados, percentuais de presunção e multas.

No Acórdão 1402-007.794, o CARF deu parcial provimento ao recurso relativo a exigências de 2012. O colegiado excluiu o crédito presumido de ICMS da base utilizada na autuação e reduziu a multa qualificada para 100%, mas preservou parte da cobrança por omissão de receitas e a responsabilização examinada no processo.

Os fundamentos e os limites do julgamento

A exclusão do incentivo foi fundamentada na orientação do STJ sobre crédito presumido de ICMS. Já a redução da penalidade decorreu da aplicação retroativa da norma mais benéfica. Esses capítulos favoráveis não afastaram automaticamente as demais infrações sustentadas por fundamentos e provas próprios.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A revisão de um auto com diversas acusações exige separar valores de incentivos, depósitos questionados, percentuais de presunção e multas. Para períodos antigos, também é necessário identificar o regime então aplicável, sem transformar a conclusão sobre crédito presumido em autorização geral para excluir qualquer benefício estadual. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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