GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

CARF cancela glosa de incentivo de ICMS do Piauí em 2008 e 2009

Reserva de lucros e convalidação do benefício sustentaram o cancelamento do IRPJ e da CSLL exigidos.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O arquivo fiscal deve reunir a legislação estadual, os comprovantes de convalidação e os registros da reserva e de sua movimentação.

No Acórdão 1201-007.597, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre exclusão de benefício fiscal de ICMS do Piauí nos anos de 2008 e 2009. Foram examinadas a disciplina das subvenções, a regularidade do incentivo estadual e a documentação de seu registro e depósito perante o Confaz.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O julgamento aplicou o Tema 1.182 do STJ e afastou a exigência de demonstrar estímulo específico à implantação ou expansão. A reserva própria não havia sido questionada e não se comprovou desvio de destinação. A identificação do ato instituidor nos documentos de convalidação também favoreceu a contribuinte.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O arquivo fiscal deve reunir a legislação estadual, os comprovantes de convalidação e os registros da reserva e de sua movimentação. O precedente trata do regime histórico examinado; nem a existência do incentivo nem a ausência de distribuição dispensam conferir todas as condições exigidas para o período da exclusão. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp