O alcance prático da decisão
O arquivo fiscal deve reunir a legislação estadual, os comprovantes de convalidação e os registros da reserva e de sua movimentação.
No Acórdão 1201-007.597, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre exclusão de benefício fiscal de ICMS do Piauí nos anos de 2008 e 2009. Foram examinadas a disciplina das subvenções, a regularidade do incentivo estadual e a documentação de seu registro e depósito perante o Confaz.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O julgamento aplicou o Tema 1.182 do STJ e afastou a exigência de demonstrar estímulo específico à implantação ou expansão. A reserva própria não havia sido questionada e não se comprovou desvio de destinação. A identificação do ato instituidor nos documentos de convalidação também favoreceu a contribuinte.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
O arquivo fiscal deve reunir a legislação estadual, os comprovantes de convalidação e os registros da reserva e de sua movimentação. O precedente trata do regime histórico examinado; nem a existência do incentivo nem a ausência de distribuição dispensam conferir todas as condições exigidas para o período da exclusão. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.
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