O alcance prático da decisão
A multa de 1% foi afastada, mas o enquadramento fiscal da mercadoria recebeu análise própria. O ajuste das contribuições também teve fundamento separado.
No Acórdão 3004-000.328, o CARF deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso relativo a importação registrada em março de 2010. Reconheceu de ofício a extinção da exigência da multa de 1% revogada pela LC nº 227/2026 e determinou excluir ICMS e as próprias contribuições da base de PIS e Cofins na operação examinada.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto tratou separadamente três questões: classificação do aditivo importado, sobrevivência da penalidade e base das contribuições. A análise técnica manteve o enquadramento do produto na NCM indicada pelo colegiado. Já o cancelamento da multa decorreu da revogação legal, e o ajuste da base foi fundamentado no RE nº 559.937 do STF.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
Para a empresa, a decisão evidencia que uma defesa pode obter resultado parcial mesmo quando não prevalece na classificação fiscal. É necessário discriminar cada parcela da cobrança e seu fundamento. O julgamento não representa cancelamento automático do tributo aduaneiro ou de todas as penalidades relacionadas à importação.
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