GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

CARF mantém tributos do Repex por exportação de estabelecimento não habilitado

Voto de qualidade exige habilitação para extinguir o regime por exportação realizada por estabelecimento diverso do importador.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A exigência foi tratada como consequência da condição de suspensão não cumprida. Não foi equiparada a simples infração operacional sanável por multa diária.

No Acórdão 3401-014.951, o CARF negou provimento ao recurso por voto de qualidade e manteve exigências de PIS e Cofins na importação. O processo discutia a extinção do Repex mediante exportação promovida por estabelecimento diferente do importador e não habilitado ao regime.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto aplicou o art. 10, § 3º, da IN SRF nº 5/2001 e a disciplina do Regulamento Aduaneiro. Entendeu que a exportação, nessas condições, não comprovava extinção regular quanto à parcela correspondente. A boa-fé e a ausência alegada de prejuízo ao controle não substituíram o atendimento da condição do benefício suspensivo.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A gestão do regime deve conferir a habilitação de cada estabelecimento, além da efetiva saída das mercadorias e do prazo. Exportação pelo mesmo grupo ou empresa não deve ser automaticamente tratada como equivalente ao requisito exigido. O caso também distingue cobrança de tributos suspensos de penalidades por formalidades, que podem obedecer a fundamentos diferentes.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp