GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

CARF mantém multa por ocultação do adquirente em importações

Colegiado diferencia interposição comprovada e presumida e rejeita a prescrição intercorrente por voto de qualidade.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A penalidade foi mantida a partir de um conjunto convergente de provas. A modalidade comprovada exige demonstração da ocultação e não se confunde com a presunção ligada à origem dos recursos.

No Acórdão 3402-013.434, o CARF negou provimento aos recursos de empresas responsabilizadas em operações de importação realizadas entre 2015 e 2016. A preliminar de prescrição intercorrente foi rejeitada por voto de qualidade; as demais preliminares e o mérito foram decididos unanimemente contra as recorrentes.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O colegiado examinou a identidade do beneficiário oculto, a atuação do importador formal e os indícios financeiros e operacionais da estrutura utilizada. Distinguiu a interposição comprovada do art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 da modalidade presumida de seu § 2º. No capítulo da responsabilização, considerou a posição de real adquirente e a participação dos demais envolvidos na infração.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O caso chama atenção para a coerência entre contratos, pagamentos, operações cambiais e destinatário econômico das mercadorias. A nota fiscal formalmente regular não afastou os demais indícios examinados. A conclusão dependeu do conjunto probatório e não autoriza presumir fraude apenas pela existência de grupo econômico ou de intermediação comercial.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp