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CARF · Direito Tributário

CARF anula autuação fundada em DCTF retificada durante fiscalização

Ineficácia da segunda retificadora comprometeu a base do lançamento; foi determinado restabelecer a declaração anterior à fiscalização.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A revisão de cobranças dessa natureza deve reconstruir a sequência de transmissões, os débitos declarados e a ciência do procedimento fiscal.

No Acórdão 3002-004.430, o CARF acolheu, por unanimidade, a preliminar de nulidade e deu provimento ao recurso sobre PIS e Cofins de agosto de 2008. A cobrança havia sido construída pela diferença entre duas DCTFs retificadoras, sendo a segunda apresentada já no curso do procedimento fiscal.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O colegiado considerou ineficaz a segunda declaração na situação examinada. Como o lançamento utilizou justamente a diferença produzida por esse documento, seu suporte fático ficou comprometido. Foi determinado o restabelecimento da primeira retificadora, transmitida antes do início da fiscalização, nos termos do voto acolhido.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A revisão de cobranças dessa natureza deve reconstruir a sequência de transmissões, os débitos declarados e a ciência do procedimento fiscal. O cancelamento não equivale a reconhecer denúncia espontânea para retificações feitas após a fiscalização, nem afasta obrigações validamente demonstradas por outros fundamentos. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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