O alcance prático da decisão
A revisão de cobranças dessa natureza deve reconstruir a sequência de transmissões, os débitos declarados e a ciência do procedimento fiscal.
No Acórdão 3002-004.430, o CARF acolheu, por unanimidade, a preliminar de nulidade e deu provimento ao recurso sobre PIS e Cofins de agosto de 2008. A cobrança havia sido construída pela diferença entre duas DCTFs retificadoras, sendo a segunda apresentada já no curso do procedimento fiscal.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O colegiado considerou ineficaz a segunda declaração na situação examinada. Como o lançamento utilizou justamente a diferença produzida por esse documento, seu suporte fático ficou comprometido. Foi determinado o restabelecimento da primeira retificadora, transmitida antes do início da fiscalização, nos termos do voto acolhido.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A revisão de cobranças dessa natureza deve reconstruir a sequência de transmissões, os débitos declarados e a ciência do procedimento fiscal. O cancelamento não equivale a reconhecer denúncia espontânea para retificações feitas após a fiscalização, nem afasta obrigações validamente demonstradas por outros fundamentos. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.
Informação para acompanhar o que muda.
Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.
Receber notícias tributárias