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CARF · Direito Tributário

CARF anula cobrança sobre lucros no exterior por falhas no cálculo

Inconsistências na determinação da matéria tributável impediram comprovar o crédito de IRPJ e CSLL de 2019.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A defesa pode ganhar precisão com memória de cálculo que reconcilie resultados, participações, adições e créditos possíveis.

No Acórdão 1402-007.793, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso e declarou a nulidade material do lançamento de IRPJ e CSLL de 2019. A cobrança envolvia lucros de participações no exterior, mas a solução se concentrou nas falhas da determinação da matéria tributável e de sua quantificação.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O artigo 142 do CTN exige demonstrar o crédito efetivamente devido. O voto considerou inconsistências reveladas pela documentação técnica e elementos legalmente relevantes que não haviam sido examinados na apuração. A referência a possível crédito presumido não significou reconhecimento autônomo e definitivo de seu aproveitamento.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A defesa pode ganhar precisão com memória de cálculo que reconcilie resultados, participações, adições e créditos possíveis. O cancelamento por vício material deve ser distinguido de uma decisão que acolha todas as teses da empresa sobre tratados ou benefícios: as demais controvérsias ficaram prejudicadas. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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