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CARF · Direito Tributário

CARF não conhece recurso da Fazenda sobre ágio em compra alavancada

Diferença entre as estruturas de aquisição impediu demonstrar divergência; não houve nova decisão de mérito sobre toda compra alavancada.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

Na preparação de recurso especial, a empresa deve comparar fatos determinantes, fundamentos e solução de cada acórdão.

No Acórdão 9101-007.600, o CARF não conheceu, por unanimidade, o recurso especial da Fazenda Nacional em discussão sobre amortização de ágio em compra alavancada. O recurso buscava reformar decisão favorável à contribuinte, mas a comparação com o precedente apresentado não demonstrou a semelhança fática necessária ao exame da divergência.

Os fundamentos e os limites do julgamento

A estrutura do paradigma envolvia duas sociedades consideradas veículos, enquanto a operação recorrida apresentava configuração distinta de captação e aquisição. Essa diferença foi determinante para afastar o conhecimento. O resultado preservou o desfecho anterior, sem estabelecer uma autorização geral de dedução para qualquer estrutura alavancada.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Na preparação de recurso especial, a empresa deve comparar fatos determinantes, fundamentos e solução de cada acórdão. A identidade do tema ágio, isoladamente, não demonstra divergência. É essencial diferenciar vitória processual por inadmissibilidade do recurso adverso de um julgamento novo que acolha expressamente todas as teses materiais. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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