GS ADVOGADOSADVOCACIA ESTRATÉGICA
Menu
CARF · Direito Tributário

Câmara Superior anula lançamento envolvendo Repetro por falta de clareza da acusação

Colegiado reconhece prejuízo à defesa, mas ressalva a possibilidade de nova atuação aduaneira dentro do prazo decadencial.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A nulidade não equivale ao reconhecimento definitivo do direito ao regime. O dispositivo preservou a possibilidade de revisão e de nova atuação administrativa no prazo aplicável.

No Acórdão 9303-017.522, o CARF deu provimento, por maioria, a recurso especial relativo a exigência vinculada ao Repetro e ao Repetro-Sped. O lançamento foi considerado nulo pela falta de clareza sobre sua motivação e os fatos que sustentavam a cobrança.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O julgamento relacionou a deficiência de fundamentação ao prejuízo ao direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972. A controvérsia exigia delimitar a revisão do regime e o fundamento da exigência. O colegiado não substituiu essa delimitação por uma confirmação genérica do benefício aduaneiro.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Para avaliar uma autuação, é relevante conferir se o contribuinte consegue identificar a conduta imputada, a condição do regime considerada descumprida e a consequência cobrada. O próprio dispositivo ressalvou que a Administração poderia rever a matéria, efetuar novo lançamento ou adotar outra solução, inclusive executar termo de responsabilidade, se cabível e dentro do período decadencial. O êxito processual deve ser lido com essa reserva.

Canal de notícias tributárias

Informação para acompanhar o que muda.

Decisões, tributos e seus reflexos para as empresas. Solicite pelo WhatsApp o acesso ao canal de notícias tributárias do GS Advogados.

Receber notícias tributárias
Canal no WhatsApp