O alcance prático da decisão
A nulidade não equivale ao reconhecimento definitivo do direito ao regime. O dispositivo preservou a possibilidade de revisão e de nova atuação administrativa no prazo aplicável.
No Acórdão 9303-017.522, o CARF deu provimento, por maioria, a recurso especial relativo a exigência vinculada ao Repetro e ao Repetro-Sped. O lançamento foi considerado nulo pela falta de clareza sobre sua motivação e os fatos que sustentavam a cobrança.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O julgamento relacionou a deficiência de fundamentação ao prejuízo ao direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972. A controvérsia exigia delimitar a revisão do regime e o fundamento da exigência. O colegiado não substituiu essa delimitação por uma confirmação genérica do benefício aduaneiro.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
Para avaliar uma autuação, é relevante conferir se o contribuinte consegue identificar a conduta imputada, a condição do regime considerada descumprida e a consequência cobrada. O próprio dispositivo ressalvou que a Administração poderia rever a matéria, efetuar novo lançamento ou adotar outra solução, inclusive executar termo de responsabilidade, se cabível e dentro do período decadencial. O êxito processual deve ser lido com essa reserva.
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