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CARF · Direito Tributário

CARF aplica limite de resíduos do drawback ao valor do insumo importado

No regime histórico examinado, tolerância de 5% não foi calculada sobre o valor comercial dos produtos exportados.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O controle do ato concessório deve reconciliar importações, consumo industrial, perdas e exportações, com critérios de valoração identificáveis.

No Acórdão 3003-002.825, o CARF negou, por unanimidade, o recurso voluntário em discussão sobre drawback suspensão. A controvérsia examinou resíduos e subprodutos não exportados em operações realizadas entre 2007 e 2010 e o parâmetro econômico utilizado para conferir a tolerância prevista no regulamento aplicável àqueles fatos.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O colegiado considerou o valor dos insumos importados admitidos no regime, e não o valor comercial dos produtos exportados. Ultrapassar o limite repercutiu no cumprimento proporcional do compromisso. O recurso de ofício não foi conhecido por questão de alçada, sem alterar o fundamento material examinado no recurso da empresa.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

O controle do ato concessório deve reconciliar importações, consumo industrial, perdas e exportações, com critérios de valoração identificáveis. A quantidade física isolada não resolveu o debate. A decisão se refere à disciplina histórica analisada e exige comparação cuidadosa com as normas incidentes sobre outros atos e períodos. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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