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CARF · Direito Tributário

CARF cancela cobrança sobre lucros no exterior baseada em controle societário inexistente

Erro material na descrição da relação com as investidas não pôde ser corrigido no julgamento para manter a exigência.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O cancelamento decorreu do enquadramento factual adotado na autuação. O acórdão não declarou que lucros de coligadas no exterior sejam sempre livres de tributação.

No Acórdão 1004-000.431, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso sobre lucros de investidas no exterior nos anos de 2006 a 2008. O lançamento se apoiava em uma relação de controle que não correspondia à situação societária identificada no processo.

Os fundamentos e os limites do julgamento

A relatora qualificou o erro como material, pois a descrição do vínculo de controle era elemento central da acusação fiscal. A possibilidade abstrata de a legislação também alcançar coligadas não permitiria manter a cobrança por fundamento factual diferente. O julgamento não deveria aperfeiçoar a autuação substituindo a situação que lhe dera suporte.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

Organogramas, percentuais de participação e poderes de controle precisam corresponder ao período de apuração. A discussão de uma autuação começa pela relação societária efetiva, antes do cálculo dos lucros. O precedente não é dispensa geral da tributação internacional: protege a delimitação do lançamento e a defesa contra mudança de seus fundamentos materiais.

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