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CARF · Direito Tributário

Câmara Superior rejeita ajustes de preços de transferência em afretamento de FPSO

Fazenda não consegue restabelecer cobrança de 2017 baseada em prazos contratuais iniciais e índice de retorno de conglomerados.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A decisão examinou premissas e cálculos concretos do método PIC. Não se trata de validação geral de preços nem de análise do regime atual de preços de transferência.

No Acórdão 9101-007.637, o CARF negou provimento, por unanimidade, ao recurso especial fazendário contra o cancelamento de ajustes de IRPJ e CSLL de 2017. Os cálculos fiscais se referiam ao afretamento de plataformas FPSO e à comparação de contratos pelo método PIC.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto distinguiu prazo de pagamento de prazo de vigência e considerou não demonstrada a premissa de recuperação integral do investimento no contrato inicial, sem ponderar prorrogações. Também questionou o uso do índice ROACE de conglomerados como aproximação de retorno esperado. A documentação da metodologia da contribuinte foi confrontada com o ônus de justificar tecnicamente sua substituição.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A comparabilidade exige explicar diferenças contratuais e econômicas, e não apenas aplicar uma fórmula. Contratos, aditivos e memória das premissas podem ser relevantes para testar um ajuste fiscal. O precedente diz respeito à legislação do período e aos defeitos concretos identificados, sem dispensar a demonstração dos preços praticados em outras operações.

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