O alcance prático da decisão
A prova indiciária foi admitida como meio possível, mas considerada insuficiente naquele caso. A decisão não exige prova direta em toda autuação aduaneira.
No Acórdão 3401-015.032, o CARF deu provimento, por maioria, aos recursos contra multa substitutiva da pena de perdimento em operações de importação de 2020 e 2021. A preliminar de nulidade foi rejeitada, mas o voto vencedor cancelou integralmente a exigência no mérito e afastou as responsabilidades solidárias dela decorrentes.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O colegiado examinou concentração de vendas, relações pessoais e comerciais, fluxos financeiros e margens. Concluiu que os indícios não demonstravam com consistência suficiente atuação da importadora como mera interposta pessoa para ocultar adquirentes previamente determinados. Também distinguiu interesse comum no fato gerador de simples proximidade econômica, para fins de solidariedade.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A defesa precisa enfrentar a convergência dos indícios, e não apenas negar valor à prova indireta. Para a empresa, contratos e registros operacionais que expliquem a estrutura comercial podem ser decisivos. O resultado dependeu da insuficiência concreta da prova e não torna lícita uma ocultação efetivamente demonstrada em outro processo.
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