O alcance prático da decisão
A decisão depende do período e dos atos concessórios examinados. O julgamento não permite exigir os mesmos controles de qualquer modalidade ou época do regime.
No Acórdão 3402-013.373, o CARF negou provimento, por maioria na matéria de mérito, à parte conhecida do recurso voluntário sobre drawback. O colegiado também não conheceu do recurso de ofício por limite de alçada e rejeitou a prescrição intercorrente da exigência tributária.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto vencedor entendeu que não fora comprovado o emprego das mercadorias importadas nos produtos exportados vinculados aos mesmos atos concessórios. Aplicou a Súmula CARF nº 227 às operações do período anterior a 28 de julho de 2010. Também registrou que determinados argumentos não haviam sido objetivamente trazidos pela recorrente à discussão.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
A defesa em regimes especiais exige uma trilha documental compatível com a modalidade, o período e cada ato concessório. A prova de exportações em termos gerais pode não resolver a vinculação especificamente exigida no caso. A negativa de conhecimento de outros capítulos não deve ser confundida com decisão de mérito favorável ou desfavorável sobre questões que ficaram fora da lide.
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