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CARF · Direito Tributário

CARF mantém glosa de participação nos lucros paga a administradores empregados

Voto vencedor considera aplicável a vedação fiscal específica, independentemente do vínculo de emprego dos diretores.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A decisão é sobre dedutibilidade no IRPJ, não sobre validade do vínculo ou do pagamento. A condição de administrador foi considerada determinante.

No Acórdão 1401-007.992, o CARF negou provimento, por maioria, ao recurso contra glosa de participações nos lucros pagas a administradores nos anos de 2009 a 2011. A relatora e outra conselheira votaram pelo provimento, mas a posição vencedora manteve o ajuste no lucro real.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto vencedor considerou aplicável a disciplina específica de gratificações e participações atribuídas a dirigentes. Entendeu que o eventual vínculo de emprego não afastava essa condição, nem a vedação fiscal. Assim, a discussão sobre os requisitos de um programa de PLR para empregados não foi tratada como suficiente para superar a regra aplicável aos administradores.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A revisão da dedução exige identificar funções, poderes de administração e natureza das parcelas, além dos instrumentos do programa. O julgamento não deve ser transportado automaticamente para todos os empregados da companhia. Também não declarou inválidos os pagamentos: o resultado diz respeito ao ajuste fiscal examinado para determinação do lucro real.

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