O alcance prático da decisão
A revogação da base legal afastou a penalidade ainda discutida nesse processo. O julgamento não validou a NCM utilizada pela empresa nem cancelou, de forma geral, outras multas ou tributos.
A 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF cancelou, por unanimidade, multa de 1% sobre o valor aduaneiro cobrada por classificação fiscal incorreta. O Acórdão 3002-004.233, julgado em 26 de março de 2026, aplicou a revogação da base legal da penalidade pela Lei Complementar nº 227/2026 e a regra de retroatividade benigna do CTN.
O recurso tratava da sanção aplicada em declarações de importação relativas a equipamentos fotovoltaicos. A classificação atribuída pela fiscalização, no código NCM 8504.40.90, não foi questionada nessa etapa. A controvérsia devolvida ao CARF estava limitada à multa.
Revogação da penalidade alcançou a autuação em discussão
A cobrança se apoiava no art. 711, I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, cuja base legal incluía o art. 84 da MP nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003. O voto destacou que os dois dispositivos legais foram expressamente revogados pelo art. 181, II e III, da LC nº 227/2026.
A relatora aplicou o art. 106, II, alínea a, do CTN, que disciplina a retroação da lei mais favorável quando o ato não estiver definitivamente julgado e deixar de ser definido como infração. A sanção foi afastada por esse fundamento superveniente, sem necessidade de acolher a tese defensiva de que a descrição apresentada nas importações já seria suficiente.
Alcance da decisão se restringe à multa examinada
O acórdão não validou a classificação originalmente utilizada pela importadora nem afastou, genericamente, todas as penalidades aduaneiras. A matéria decidida foi a exigibilidade daquela multa de 1%, diante da revogação dos dispositivos que a sustentavam e da situação processual do caso.
A consequência prática é identificar com precisão o fundamento legal de cada sanção em processos ainda discutidos. A existência de alteração legislativa favorável precisa ser relacionada à penalidade efetivamente cobrada e ao estágio do julgamento. A análise de tributos, de outras multas ou de atos definitivamente julgados envolve questões que não foram resolvidas por esse precedente.
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