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CARF · Direito Tributário

CARF nega créditos ligados à exportação em regime de fim específico

Por voto de qualidade, CARF mantém glosas de 2017 e aplica restrição a créditos vinculados à receita de exportação.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

É necessário separar exportações próprias, aquisições com fim específico e demais atividades, vinculando receitas e despesas.

No Acórdão 3202-004.000, o CARF negou, por voto de qualidade, o recurso de empresa comercial exportadora relativo ao primeiro trimestre de 2017. A controvérsia abrangia créditos sobre serviços e despesas associados às operações, inclusive fretes, diante do regime de aquisição de mercadorias com fim específico de exportação.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto vencedor aplicou a vedação legal aos créditos vinculados à receita de exportação nesse modelo. A análise não ficou restrita ao preço da mercadoria adquirida: alcançou custos e encargos relacionados às operações. A tese de essencialidade dos gastos não superou a restrição específica entendida como aplicável pelo colegiado.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

É necessário separar exportações próprias, aquisições com fim específico e demais atividades, vinculando receitas e despesas. O conceito de insumo não deve ser utilizado sem antes verificar limitações legais do regime. O resultado não significa que toda empresa exportadora esteja impedida de apurar créditos em qualquer operação ou circunstância. A utilização do precedente exige comparar os fatos comprovados, o período de apuração e o fundamento da cobrança. O resultado deste processo não substitui essa verificação individual.

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