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CARF · Direito Tributário

CARF afasta IOF sobre AFAC efetivamente convertido em capital

Caráter irrevogável do aporte e comprovação da capitalização impedem sua requalificação como mútuo apenas por prazo.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

O nome AFAC não foi suficiente: a decisão se apoiou no compromisso definitivo e na efetiva conversão em capital. O mero decurso de prazo não sustentou a cobrança.

No Acórdão 3101-005.245, o CARF deu provimento, por unanimidade, ao recurso contra cobrança de IOF sobre adiantamentos realizados em 2007 e 2008. O colegiado concluiu que os valores não caracterizavam empréstimos nas circunstâncias examinadas e cancelou a autuação.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O voto distinguiu adiantamento para aumento de capital de operação de mútuo. Considerou demonstrados o caráter irrevogável e irretratável dos aportes e sua efetiva utilização na capitalização da investida. Também afastou a transposição automática de prazo do Parecer Normativo CST nº 17/1984 para criar hipótese de incidência do IOF sem norma específica.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

A documentação societária e contábil precisa revelar a destinação definitiva dos recursos e a implementação do aumento de capital. Uma conta denominada AFAC, sem suporte contratual e sem correspondência na operação efetiva, não reproduz os fatos deste precedente. A decisão tampouco elimina a incidência sobre empréstimos que apenas recebam denominação societária diferente.

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