O alcance prático da decisão
O recurso da Fazenda não foi conhecido. A decisão é de admissibilidade e não estabelece aprovação geral de estruturas com empresa veículo.
No Acórdão 9101-007.662, o CARF deixou de conhecer, por unanimidade, recurso especial da Fazenda Nacional sobre amortização de ágio nos anos de 2014 e 2015. O obstáculo foi a diferença relevante entre os fatos do processo e os paradigmas apresentados para demonstrar divergência jurisprudencial.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O voto diferenciou situações de empresas sem substância operacional, efêmeras ou artificialmente constituídas daquela descrita no acórdão recorrido, que registrava incorporação prévia de empresa operacional antes da aquisição com ágio. Sem contextos comparáveis, a Câmara Superior entendeu que não poderia atuar como uma terceira instância para redefinir o mérito do caso concreto.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
Na preparação de recurso especial, a identificação de uma conclusão jurídica diferente não substitui a demonstração de fatos semelhantes. É necessário explicar quais circunstâncias societárias foram determinantes nos julgados confrontados. Para leitura do resultado, também importa distinguir a manutenção do acórdão anterior por inadmissibilidade da fixação de nova tese material sobre dedutibilidade.
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