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CARF · Direito Tributário

Câmara Superior preserva dedução de despesas de aquisição alavancada pela sucessora

Recurso da Fazenda é conhecido apenas em parte e rejeitado no capítulo das despesas financeiras após incorporação.

Para a empresa

O alcance prático da decisão

A dedutibilidade foi examinada a partir da despesa contraída pela incorporada e dos efeitos da sucessão. O resultado não afasta outras possíveis objeções fiscais.

No Acórdão 9101-007.640, o CARF conheceu parcialmente, por unanimidade, recurso especial da Fazenda e negou provimento à matéria das despesas financeiras de aquisição alavancada. As demais questões não superaram o exame de admissibilidade por diferenças fáticas relevantes entre os casos comparados.

Os fundamentos e os limites do julgamento

O fundamento adotado foi que a incorporadora sucede direitos e obrigações da sociedade adquirente. Firmada a premissa de dedutibilidade da despesa na incorporada, não bastaria glosá-la porque o financiamento não fora originalmente contratado para a atividade da sucessora. O voto destacou a necessidade de avaliar a condição da despesa quando ela foi contraída.

O que observar na aplicação ao caso da empresa

É relevante preservar contratos de financiamento, destinação dos recursos e atos de incorporação. O julgamento não dispensa examinar necessidade e suporte das despesas na origem. Também não deve ser resumido como nova aprovação ampla de todo o ágio: o recurso especial teve conhecimento restrito e apenas esse capítulo de mérito foi apreciado.

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