O alcance prático da decisão
A dedutibilidade foi examinada a partir da despesa contraída pela incorporada e dos efeitos da sucessão. O resultado não afasta outras possíveis objeções fiscais.
No Acórdão 9101-007.640, o CARF conheceu parcialmente, por unanimidade, recurso especial da Fazenda e negou provimento à matéria das despesas financeiras de aquisição alavancada. As demais questões não superaram o exame de admissibilidade por diferenças fáticas relevantes entre os casos comparados.
Os fundamentos e os limites do julgamento
O fundamento adotado foi que a incorporadora sucede direitos e obrigações da sociedade adquirente. Firmada a premissa de dedutibilidade da despesa na incorporada, não bastaria glosá-la porque o financiamento não fora originalmente contratado para a atividade da sucessora. O voto destacou a necessidade de avaliar a condição da despesa quando ela foi contraída.
O que observar na aplicação ao caso da empresa
É relevante preservar contratos de financiamento, destinação dos recursos e atos de incorporação. O julgamento não dispensa examinar necessidade e suporte das despesas na origem. Também não deve ser resumido como nova aprovação ampla de todo o ágio: o recurso especial teve conhecimento restrito e apenas esse capítulo de mérito foi apreciado.
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